Medidas Protetivas no Trabalho: O Alcance do Tema 1.412 do STF e a Proteção da Mulher
- Juan Diego
- há 1 dia
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A Expansão da Proteção Jurídica contra a Violência de Gênero fora do Âmbito Doméstico
A aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) passou por uma histórica releitura jurisprudencial. Historicamente, a concessão dessas cautelares ficava adstrita à comprovação de um vínculo afetivo, familiar ou de coabitação entre a vítima e o indigitado agressor. Contudo, ao julgar o Tema 1.412 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a proteção de urgência aplica-se a qualquer situação de violência baseada no gênero contra a mulher, sendo inteiramente prescindível a existência de relação doméstica ou familiar prévia.
Essa guinada hermenêutica traz reflexos imediatos para o ambiente de trabalho corporativo, para os órgãos da Administração Pública e para os espaços de representação política. Atos de perseguição habitual (stalking - art. 147-A do Código Penal), assédio moral violento, importunação sexual e perseguição institucional cometidos por colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou agentes políticos agora autorizam o acionamento direto dos Juizados de Violência Doméstica ou Varas Criminais para concessão de medidas cautelares imediatas.
Impactos Práticos nas Empresas e nos Órgãos Públicos
Com o deferimento de uma medida protetiva pelo Poder Judiciário, determinando o afastamento do agressor do local de trabalho ou a proibição de contato por meios virtuais (e-mails corporativos, aplicativos de mensagem e redes sociais), a entidade empregadora assume o dever legal de dar cumprimento imediato à ordem.
Deveres e Adequações Imediatas das Organizações:
Afastamento e Remanejamento: Transferência compulsória ou alteração da modalidade de trabalho (como a transição para o teletrabalho) do investigado, evitando que a vítima precise ser penalizada com a mudança de sua rotina.
Canais de Denúncia Interna: Estruturação de comissões independentes alinhadas à Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulher) e à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no tocante à gestão de riscos psicossociais.
Sigilo e Proteção de Dados: Manutenção do sigilo das apurações internas sem prejuízo do compartilhamento de informações estritamente necessárias com as autoridades policiais e judiciárias.
Checklist Prático de Atuação diante de Episódios de Assédio e Perseguição
Para assegurar a instrução adequada do pedido cautelar e a rápida resposta institucional, recomenda-se a observância das seguintes etapas:
Documentação das Ocorrências: Preservação de e-mails, atas de reuniões, capturas de tela autenticadas de mensagens e registros de ligações.
Registro perante Órgãos Internos: Formalização do ocorrido junto ao Canal de Denúncias, RH ou Ouvidoria da instituição.
Notícia-Crime e Pedido Protetivo: Ajuizamento do requerimento de medida protetiva de urgência fundamentado no Tema 1.412/STF perante a autoridade competente.
Notificação Corporativa: Comunicação formal do deferimento da liminar à empresa ou repartição para efetivação das barreiras físicas e digitais de contato.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É necessário morar junto ou ter tido um relacionamento amoroso para pedir medida protetiva?
Não. Conforme fixado pelo STF no Tema 1.412 da Repercussão Geral, o fator determinante é o fato de a violência ou perseguição ser praticada em razão do gênero feminino, sendo irrelevante a existência de coabitação ou namoro anterior.
Como a empresa deve agir ao receber uma ordem judicial de afastamento de um funcionário?
A empresa deve cumprir a ordem judicial imediatamente, providenciando o remanejamento ou afastamento do colaborador agressor. O descumprimento pode ensejar responsabilização civil da empresa e sanções penais ao descumpridor.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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