Dúvida bastante comum para aqueles que pagam ou recebem pensão alimentícia: até quando os pais devem pagar pensão alimentícia aos filhos? A princípio a obrigação dos pais se encerra quando o filho atinge maioridade, quando lhe é concedida emancipação ou quando completa o ensino superior. Contudo, estas hipóteses não são definitivas e a sua extinção não ocorre de forma automática.
Na verdade, não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos, os marcos citados no parágrafo anterior podem influenciar e significar o fim da obrigação, mas para isso realmente ocorrer o alimentante – pessoa quem paga a pensão -, precisa solicitar formalmente ao juiz o cancelamento da obrigação através de uma AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
A Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, afirma que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Desta forma, o filho terá a oportunidade de apresentar defesa na ação, expondo a necessidade da manutenção da pensão, como por exemplo, pela falta de emprego, pela realização de curso técnico ou de graduação, dentre outros motivos plausíveis para a manutenção da obrigação.
A análise da necessidade ou não da pensão alimentícia deve ter como base parâmetros estipulados no Código Civil, bem como a verificação do trinômio NECESSIDADE x POSSIBILIDADE x PROPORCIONALIDADE. Assim, será analisada a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor, uma vez que ambos os pais possuem a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos.
O STJ entendeu que o filho estudante tem o direito de continuar recebendo a pensão alimentícia somente até a primeira formação, seja curso técnico ou de graduação. Desta forma, a obrigação alimentícia não se estende durante cursos de pós-graduação ou nos casos de uma segunda graduação.
A conclusão de tal entendimento é de que a formação em curso técnico ou de graduação são suficientes para que uma pessoa tenha condições de ingressar no mercado de trabalho e tenha renda suficiente para se sustentar, caso contrário, o direito aos alimentos tenderia ao infinito e poderia levar à perpetuação da prestação de alimentos.
No âmbito das relações familiares, nem sempre a lei nos traz soluções específicas. Assim, cada caso deve ser analisado dentro de sua realidade e o bom senso é combustível indispensável para a resolução de eventuais conflitos. O diálogo é uma ferramenta importantíssima, a fim de evitar a judicialização, mas caso impossível evitá-la, essencial observar o procedimento correto para interromper ou reavaliar a pensão, evitando maiores problemas como, por exemplo, uma prisão civil por dívida alimentar.
Sou Jacqueline Anziutti, Advogada, Pós-graduanda em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI, Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado, Diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale de Itajaí – Univali.
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