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STF Limita Atuação do CFM e CRMs na Fiscalização de Cursos de Medicina

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

A Competência Exclusiva do MEC na Regulação do Ensino Superior


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento de capital importância para o setor da educação médica no Brasil. A Corte Plenária consolidou o entendimento de que os conselhos profissionais de medicina (CFM e CRMs) não possuem competência constitucional ou legal para regulamentar, fiscalizar com fins de interdição, ou restringir o funcionamento de cursos de graduação em Medicina e seus respectivos campos de estágio e internato.


A controvérsia residia na prática reiterada de autarquias corporativas que lavravam autos de infração e decretavam a chamada "interdição ética" de instalações hospitalares e unidades de saúde conveniadas a faculdades de medicina recém-autorizadas. O STF pacificou que o artigo 209 da Constituição Federal outorga ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), a prerrogativa privativa de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de ensino superior no país.



Limites da Fiscalização Profissional vs. Autonomia Universitária


A decisão do STF traça uma linha divisória clara entre a fiscalização do exercício da profissão médica e a gestão do ensino acadêmico:


Atuação Legítima dos Conselhos: Fiscalizar a conduta ética e o exercício profissional dos médicos inscritos, inclusive preceptores e professores na condição de médicos.


Atuação Inconstitucional: Obstaculizar o funcionamento de cursos de graduação, vedar o ingresso de estudantes em internatos ou editar resoluções que imponham exigências paralelas àquelas fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).



Garantias para as Mantenedoras e Instituições de Ensino Superior


Com essa definição judicial, as instituições de ensino superior (IES) que contam com autorização válida do MEC obtêm plena segurança jurídica para a execução de seus projetos pedagógicos. Atos administrativos dos CRMs que visem suspender campos de estágio hospitalar revelam-se arbitrários, sujeitando-se à anulação sumária pela via do Mandado de Segurança.



Checklist de Ação Preventiva para Gestores Educacionais


Regularidade Documental: Manter atualizadas as portarias de autorização e credenciamento emitidas pelo MEC.


Convênios Hospitalares Formalizados: Garantir a higidez jurídica dos instrumentos de parceria entre a faculdade e os hospitais-escola.


Impugnação de Notificações de CRMs: Diante de fiscalizações corporativas abusivas, apresentar impugnação administrativa destacando o precedente vinculante do STF e, se necessário, impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar.



Perguntas Frequentes (FAQ)



O CRM pode proibir que alunos de uma faculdade autorizada pelo MEC façam estágio em determinado hospital?


Não. O STF decidiu que os conselhos profissionais não têm poder para interditar campos de estágio ou proibir o funcionamento de cursos autorizados pelo MEC.



Qual a medida cabível caso o CRM tente interditar o internato médico da instituição?


A instituição de ensino pode ingressar com Mandado de Segurança com pedido de liminar para anular o ato coercitivo, garantindo o livre exercício da atividade educacional.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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