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A Vedação da Recuperação Judicial ao Devedor Contumaz e a Necessidade de Regularização Fiscal Prévia

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

STF Valida Restrição de Recuperação Judicial ao Devedor Contumaz


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao enquadramento do devedor fiscal contumaz e seu acesso aos benefícios da Recuperação Judicial, previstos na Lei nº 11.101/2005 e na legislação complementar correlata.


A Suprema Corte fixou o entendimento de que a conduta do contribuinte que descumpre de forma sistemática, continuada e dolosa suas obrigações tributárias afeta diretamente a livre concorrência e desvirtua a função social da empresa. Por essa razão, a vedação ao deferimento da Recuperação Judicial nestes casos foi declarada plenamente constitucional.



A Distinção entre Dificuldade Financeira e Contumácia Fiscal


A decisão do STF faz uma clara separação entre a empresa que enfrenta percalços conjunturais e o devedor contumaz. Enquanto a legislação busca proteger a sociedade empresária viável em momento de crise, a omissão tributária deliberada não pode ser utilizada como mecanismo de financiamento privado ou vantagem concorrencial indevida.


Com essa pacificação, os juízos empresariais passam a ter respaldo definitivo para indeferir a petição inicial de reorganização judicial ou mesmo decretar a falência da recuperanda que formalmente se enquadre no conceito legal de contumácia tributária.



A Importância da Transação Tributária Estratégica


Diante desse cenário jurisprudencial, a petição inicial da Recuperação Judicial exige prévia preparação técnica. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, as empresas necessitam promover o saneamento de seu passivo fiscal federal e estadual.


Mecanismos como a Transação Tributária Individual perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornaram-se indispensáveis. Por meio desse instrumento, é possível pactuar prazos diferidos e descontos sobre encargos legais, viabilizando a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e garantindo o preenchimento dos requisitos de admissibilidade da Recuperação Judicial.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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