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Nova Resolução da ANAC: Cadastro de Passageiros Indisciplinados e Direitos das Partes

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 10 minutos
  • 1 min de leitura

O Novo Regime de Sanções da ANAC


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instituiu norma regulatória visando punir condutas classificadas como indisciplinadas ou que atentem contra a segurança do transporte aéreo. O novo marco regulatório introduz a criação de uma lista nacional de restrição de voos (conhecida como No-Fly List) e a fixação de multas administrativas expressivas.



Principais Sanções Previstas


Impedimento de Voar: Restrição do passageiro para realizar viagens em voos domésticos ou internacionais por período de até 12 meses;


Multas Administrativas: Aplicação de penalidades pecuniárias que podem atingir o patamar de R$ 17.500,00, conforme a gravidade da ocorrência informada pela tripulação.



Garantias Constitucionais e o Devido Processo Legal


Apesar da competência regulatória da agência estatal, a aplicação de quaisquer sanções deve obediência irrestrita aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.


Caso haja aplicação arbitrária de restrição ao CPF do passageiro ou aplicação indevida de penalidades pecuniárias sem a devida apuração dos fatos, o ordenamento jurídico prevê a viabilidade de impugnação administrativa e o ajuizamento de medidas judiciais com pedido de tutela de urgência perante a Justiça Federal para suspensão imediata das sanções.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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