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Filho e Noivado Geram União Estável? Entenda a Decisão do STJ e o Namoro Qualificado

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

A Diferença entre Namoro Qualificado e União Estável


No âmbito das relações afetivas, é comum que surjam dúvidas sobre os efeitos jurídicos do relacionamento na esfera patrimonial. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a existência de um projeto futuro de família, mesmo acompanhado de noivado e nascimento de filho em comum, não configura automaticamente a união estável.



Requisitos Jurídicos e a Proteção Patrimonial


A união estável exige a comprovação da convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo inequívoco e presente de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Quando essas características não se encontram maduras no momento do relacionamento, a situação enquadra-se como namoro qualificado.


A principal consequência dessa distinção reside na preservação do patrimônio individual, impedindo a partilha compulsória de 50% dos bens adquiridos durante o período de namoro.



A Importância do Planejamento e do Contrato de Namoro


Para conferir segurança jurídica ao casal e evitar litígios futuros, a confecção de um contrato de namoro por escritura pública surge como um instrumento eficaz para formalizar a intenção das partes e resguardar seus direitos patrimoniais.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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