Portabilidade de Carências em Planos de Saúde: Direitos, Requisitos da ANS e Medidas Cabíveis
- Juan Diego
- há 11 minutos
- 2 min de leitura
Regras da ANS para a Portabilidade de Carências
A migração entre operadoras de planos de saúde sem o cumprimento de novos prazos de carência é um direito assegurado aos beneficiários pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS (atualizada pela RN nº 558/2022). O procedimento busca garantir a liberdade de escolha do consumidor e a continuidade de tratamentos de saúde.
Requisitos Fundamentais para a Troca do Plano
Para exercer o direito à portabilidade de carências, a legislação exige o preenchimento de requisitos formais cumulativos, entre os quais:
Vínculo Ativo: O contrato de origem deve estar plenamente vigente no momento da solicitação.
Adimplência: Comprovação de pagamento das últimas três mensalidades.
Tempo de Permanência: Exigência de pelo menos dois anos de permanência no plano de origem (ou três anos, caso tenha havido cobertura parcial temporária para doença preexistente).
Compatibilidade de Preço: O plano de destino deve estar em faixa de preço equivalente ou inferior à do plano atual, conforme o relatório do Guia ANS de Planos de Saúde.
Exigências Probatórias e Posição do Judiciário
Recentemente, a jurisprudência das Varas Cíveis e Tribunais Estaduais pacificou o entendimento de que entraves cadastrais burocráticos promovidos pelas operadoras não configuram, por si sós, conduta ilícita reparável por dano moral. O Judiciário tem exigido a comprovação formal do cumprimento dos requisitos do Guia ANS e a demonstração de recusa injustificada por parte da operadora receptora.
Portanto, antes de qualquer medida judicial, é fundamental efetuar a consulta formal no sistema da ANS, protocolar a documentação exigida e guardar os comprovantes de entrega para respaldar eventual pedido de tutela de urgência.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

Comentários