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Harmonização Facial por Dentistas: Entenda a Decisão do TRF-1 e o Ato Médico

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 26 minutos
  • 1 min de leitura

Regulamentação e Limites dos Procedimentos Estéticos


A delimitação das competências entre as diferentes profissões da saúde é tema constante de debates judiciais e administrativos. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) apreciou a legalidade da atuação de cirurgiões-dentistas na execução de procedimentos estéticos faciais abrangentes.



A Decisão Judicial e a Lei do Ato Médico


O TRF-1 anulou a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, fundamentando que intervenções estéticas invasivas na face que não visem à restauração da função mastigatória ou estomatognática constituem atos privativos da medicina, nos termos da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).


Com isso, o julgamento busca assegurar a aplicação das normas regulatórias e a proteção à saúde pública, delimitando os contornos da atuação odontológica e médica no campo da estética.



Adequação de Clínicas e Responsabilidade Profissional


Os estabelecimentos de saúde e profissionais da área devem promover a contínua adequação de suas práticas clínicas e publicidades aos regulamentos vigentes, prevenindo sanções ético-disciplinares e litígios de responsabilidade civil.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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