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Crime de Extorsão e Golpes Virtuais: Quando Configura Tentativa Segundo o STJ

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

A Dinâmica das Chantagens Digitais e Crimes Cibernéticos


Com o aumento do uso das redes sociais e do ambiente virtual, multiplicaram-se os relatos de golpes baseados em chantagem e ameaças de divulgação de dados ou imagens íntimas. O enquadramento legal dessas condutas recai, em regra, no tipo penal de extorsão.



O Posicionamento da Terceira Seção do STJ


O Superior Tribunal de Justiça analisou casos em que o indivíduo sofre a ameaça, mas recusa-se categoricamente a realizar qualquer pagamento ou transferência e aciona de imediato a autoridade policial. Nessas hipóteses, o STJ estabeleceu que ocorre a tentativa de extorsão (art. 14, II, do Código Penal).


Como a vítima não cedeu ao constrangimento ilegal, o crime não se consuma integralmente, o que impõe a redução proporcional da pena e possibilita o cabimento de institutos jurídicos como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme o caso concreto.



Orientações para as Vítimas e Defesa Técnica


Diante de uma abordagem extorsiva, a orientação técnica é não realizar pagamentos, preservar todas as provas digitais (capturas de tela e registros de conversa) e buscar pronto auxílio jurídico e policial para a adoção das medidas cabíveis.


Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

 
 
 

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