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Proteção Previdenciária para Trabalhadores Domésticos: Um Marco de Inclusão e Segurança Jurídica.

  • Foto do escritor: angelicoanziutti
    angelicoanziutti
  • 28 de jul.
  • 1 min de leitura
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Na semana em que se celebra o Dia Mundial do Trabalho Doméstico (22 de julho), o Ministério da Previdência Social divulgou dados relevantes: mais de 1,5 milhão de trabalhadores domésticos estão atualmente protegidos pela Previdência Social no Brasil.


Essa conquista é fruto da Lei Complementar nº 150/2015, que equiparou os direitos previdenciários dos empregados domésticos aos demais trabalhadores com carteira assinada. Desde então, esses profissionais passaram a ter acesso a benefícios como:


Aposentadoria;

Pensão por morte;

Auxílio-reclusão;

Salário-maternidade;

Auxílio por incapacidade temporária;

Auxílio-acidente e salário-família;

Benefícios decorrentes de acidentes de trabalho;


Além disso, o Simples Doméstico, também instituído pela mesma lei, simplificou o recolhimento de tributos e encargos, integrando o empregador doméstico ao sistema do eSocial.


📊 O que os dados revelam?

Apesar de uma leve queda no número de contribuintes em relação a 2021, o valor total das remunerações aumentou, indicando maior formalização e valorização da categoria. Em 2023, foram registrados R$ 26,2 milhões em remunerações, contra R$ 23,9 milhões em 2021.


🧭 Por que isso importa para empresas e profissionais?

A formalização e proteção previdenciária dos trabalhadores domésticos refletem um avanço institucional que fortalece o sistema de seguridade social como um todo. Para empregadores, é essencial compreender suas obrigações legais e garantir conformidade com os regimes vigentes.


Para profissionais da área jurídica, contábil e de RH, esse movimento representa uma oportunidade de educação, orientação e suporte técnico aos clientes que atuam como empregadores domésticos.


A inclusão previdenciária é um passo essencial para a justiça social e a segurança jurídica. Que esse marco inspire mais avanços na proteção dos trabalhadores brasileiros.



Fonte oficial - gov.br


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