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Foto do escritorJacqueline Anziutti

A ALTA DO IGP-M E O REAJUSTE DO ALUGUEL




Todo aniversário de contrato vem acompanhado de um reajuste de aluguel. O índice mais utilizado para a realização deste reajuste é o índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M. Calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, e divulgado no final de cada mês, o índice é baseado em três outros indicadores para ser calculado:


- IPA-M: Índice de Preços do Atacado-Mercado (possui um peso de 60% no seu cálculo);


- IPC-M: Índice de Preços do Consumidor-Mercado (com peso de 30% no cálculo);


- INCC-M: Índice Nacional de Custo da Construção-Mercado (peso de 10% no cálculo).


O IGP-M pode ser considerado como um indicador macroeconômico, dada sua importância em vários setores econômicos, como por exemplo: educação, energia, seguros, saúde e imóveis.


O índice segue em alta e você pode levar um susto se o seu contrato de locação estiver fazendo aniversário neste mês de dezembro. Segundo a FGV, o IGP-M subiu 3,28% em novembro, percentual superior ao apurado em outubro, quando havia apresentado taxa de 3,23%. Com este resultado, o índice acumula alta de 21,97% no ano e de 24,52% em 12 meses. Em novembro de 2019, o índice havia subido 0,30% e acumulava alta de 3,97% em 12 meses.


Mas você sabe como é realizado o cálculo de reajuste do seu aluguel?


A conta para fazer o acréscimo consiste em pegar o índice no acumulado em 12 meses, transformar em numeral decimal e multiplicar pelo valor do aluguel. Depois é só somar.

À título de exemplo, imagine um aluguel no valor de R$1.500,00 em que o contrato de locação esteja fazendo aniversário em dezembro de 2020. O percentual utilizado será o acumulado nos últimos 12 meses, atualmente em 24,52% (anunciado no final do mês novembro de 2020).


Assim, teremos:


Índice – 24,52% (para transformar em numeral decimal é só dividir por 100 = 0,2452)


Aluguel – R$1.500,00


R$1.500,00 x 0,2452 = R$367,80 (valor do acréscimo)


1.500,00 + 367,80 = R$1.867,80 (novo valor do aluguel)


Esse novo valor valerá por 12 meses até o próximo reajuste. Em época de pandemia de coronavírus e de instabilidade econômica, a alta no reajuste do aluguel pode afetar o orçamento de muitas famílias.


E o que fazer se você não puder suportar com aumento do aluguel? Negociar. O inquilino sem condições de arcar com o aumento deve ser transparente com o proprietário do imóvel na hora da negociação.


No caso de redução do salário ou desemprego, apresente o contracheque ou a rescisão do contrato de trabalho. O inquilino precisa conversar e demonstrar sua dificuldade financeira ao dono do imóvel.


Via de regra, diante da atual instabilidade econômica, os proprietários preferem segurar ajustes e conceder descontos a perder inquilinos e permanecerem com imóveis vazios e com o custo de despesas como IPTU e condomínio, por exemplo. Desta forma, a negociação é sempre uma boa saída, lembrando que um bom acordo é aquele que funcione para ambos os lados, ou seja, é onde há equilíbrio.


Ademais, não há nenhuma lei que obrigue a utilização do IGP-M para a correção de alugueis. O índice é o usualmente mais utilizado, mas nada impede a utilização de outro índice, como o IPCA ou INCC, por exemplo. Desta forma, a troca do índice a ser utilizado também é passível de negociação. Inclusive, já existem empresas adotando outros índices para os novos contratos de locação.


Agora, caso a negociação não resulte em um acordo, a Lei do Inquilinato permite a realização de uma ação revisional do aluguel. Contudo, vale ressaltar que o caminho judicial deve ser a última opção, pois além de custar dinheiro, atrapalha ainda mais a relação entre locatário (inquilino) e locador (proprietário).


Sou Jacqueline Anziutti, Advogada, Pós-graduanda em Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI, Membro da Comissão Estadual da OAB/SC Jovem Advogado, Diplomada pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, Especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior pela Universidade do Vale de Itajaí – Univali.

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