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Visão Estratégica: A Evolução da Tributação do IRPF e o PL 1.087/2025

  • Foto do escritor: Juan Diego
    Juan Diego
  • 17 de nov.
  • 5 min de leitura

Introdução: Redefinindo o Paradigma Fiscal no Brasil


A discussão sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) no Brasil alcançou um novo patamar de urgência e relevância estratégica com a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025. Esta proposição, que avança no Congresso, não se limita a um ajuste paramétrico; ela representa um movimento tectônico na estrutura da tributação da Pessoa Física (IRPF), com potencial para redefinir o poder de compra de milhões de brasileiros e realinhar a justiça fiscal no país.

Com relatoria do Deputado Arthur Lira e aprovação nas duas casas legislativas – Câmara e Senado – o projeto está agora em fase de sanção presidencial, um marco que o posiciona na iminência de se tornar uma nova realidade normativa.

Neste mandato informativo, faremos uma análise didática e aprofundada deste projeto, detalhando seus componentes estruturais, as implicações macroeconômicas e os próximos passos cruciais para sua implementação.

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Escopo da Análise


Neste artigo, vamos desdobrar os seguintes pilares de conhecimento:

  • O que é o Imposto de Renda (IR): Definição e Função Estrutural.

  • Contexto Atual da Isenção: Quem já está dispensado do tributo.

  • O PL 1.087/2025: Estratégias de Isenção e Tributação Mínima.

  • Análise de Impacto: Consequências e Desafios Estratégicos.

  • Projeção 2026: Faixa de Isenção e Descontos Graduais.

  • O Status Quo: Onde estamos na jornada de aprovação.



1. O Imposto de Renda (IR): Definição e Função Estrutural


O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal de natureza compulsória, gerido pela Receita Federal do Brasil (RFB), que incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Seu core business é capturar o acréscimo patrimonial (salários, aluguéis, lucros, investimentos) auferido ao longo de um período fiscal.

Linguagem Acessível: Pense no IR como a cota de participação que cada cidadão e empresa paga ao Governo, proporcional aos seus ganhos, para financiar serviços e infraestrutura essenciais (saúde, educação, segurança).

O mecanismo de cobrança para pessoas físicas segue uma tabela progressiva: quanto maior a capacidade contributiva (o rendimento), maior a alíquota aplicada. A finalidade desta arrecadação é estratégica: prover o Tesouro Nacional com recursos para o financiamento de políticas públicas vitais.


2. Contexto Atual da Isenção: O Cenário Vigente


Atualmente, a legislação define critérios claros para a dispensa de tributação, visando a proteção de faixas de menor renda e situações específicas.

Para a declaração do exercício de 2025 (ano-base 2024), os critérios de isenção mais relevantes incluíam:

  • Rendimentos de Entrada: Contribuintes com rendimentos mensais até R$ 2.824,00, já considerando o desconto-padrão.

  • Benefícios Previdenciários: Aposentados, pensionistas e reformados que, em 2024, receberam rendimentos anuais de até R$ 33.888,00.

  • Atividade Rural: Produtores rurais com receita bruta anual inferior a R$ 169.440,00.

  • Condições de Saúde: Contribuintes diagnosticados com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 (como Neoplasia Maligna, Cardiopatia Grave e Esclerose Múltipla), mediante apresentação de laudo médico oficial.



3. O PL 1.087/2025: Estratégias de Isenção e Tributação Mínima


O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe uma revisão cirúrgica na Lei nº 9.250/1995, introduzindo um equilíbrio fiscal inovador que atua em duas frentes distintas:


A. Alívio para a Baixa e Média Renda (Aumento da Isenção)


Esta é a medida mais amplamente debatida. O projeto estabelece a isenção total do IR para os contribuintes com rendimentos mensais até R$ 5.000,00.

Para a faixa imediatamente superior, entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 mensais, será aplicado um mecanismo de redução gradual (desconto) do imposto devido. Este escalonamento garante que o benefício não seja abrupto, mas decrescente, conforme a renda se eleva.

Faixa Salarial (R$)

Benefício

Observação

até 5.000,00

Isenção total

Zero tributação.

até 5.500,00

75% de Desconto

Redução significativa da carga.

até 6.000,00

50% de Desconto

Alívio da pressão fiscal.

até 6.500,00

25% de Desconto

Redução parcial.

acima de 7.350,00

Tabela Progressiva Atual

Sem alteração das alíquotas de 7,5% a 27,5%.


B. Tributação de Alta Renda e Lucros/Dividendos (Busca por Justiça Fiscal)


Como medida compensatória e corretiva de distorções, o PL introduz:

  1. Tributação Mínima para Altas Rendas: Pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) ficam sujeitas a uma cobrança adicional. Alíquotas crescentes podem chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais.

  2. Lucros e Dividendos: A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que ultrapassarem R$ 50 mil mensais serão sujeitos a uma retenção na fonte de 10%. Esta medida visa reverter a ampla isenção existente, considerada um fator de regressividade no sistema.



4. Análise de Impacto: Desafios e Oportunidades Estratégicas


Apesar da evidente vantagem social da desoneração da baixa e média renda, a implementação do PL exige uma visão estratégica dos seus desafios inerentes, especialmente em relação ao seu modelo compensatório:


Desafios Estratégicos: O Risco Fiscal e a Complexidade


  • Risco de Sustentabilidade Fiscal: A redução da arrecadação exige uma compensação robusta. O redirecionamento da carga para faixas mais altas e lucros/dividendos pode gerar resistência política e jurídica e, potencialmente, penalizar o capital produtivo em um cenário de otimização de custos e desaceleração econômica.

  • Complexidade Administrativa: A criação de faixas de desconto gradual, combinada com a nova regra de tributação mínima, aumenta a complexidade de fiscalização da RFB e o custo de compliance para o contribuinte, contrariando o objetivo de simplificação fiscal.

Exemplo Prático (para MEI): Se um Microempreendedor Individual (MEI) com rendimento mensal como autônomo de R$ 4.500,00 hoje precisasse declarar e pagar IR sobre o excedente da isenção atual, com o novo PL, ele ganha uma isenção total, o que é um forte incentivo ao investimento no próprio negócio e um aumento imediato em sua margem de lucro.


5. O Status Quo: A Jornada até a Vigência


A pergunta central é: Quem ganha até R$ 5 mil é isento de Imposto de Renda HOJE?

A resposta, em uma visão pragmática, ainda é não. A isenção é uma proposta de lei, em fase final de tramitação, e não uma norma em vigor.


Próximos Passos Cruciais:


  1. Sanção ou Veto Presidencial (Onde estamos): Após aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o projeto está agora sob análise do Presidente da República. Ele tem a prerrogativa de sancionar (transformar em lei) ou vetar (total ou parcialmente) o texto.

  2. Publicação e Vigência: Somente após a sanção, o texto será publicado no Diário Oficial. A vigência das novas regras fiscais, no entanto, é projetada para o exercício de 2026, para que as mudanças tenham efeito integral. Caso o trâmite atrase, o início da vigência pode ser postergado para 2027.



Conclusão: Uma Perspectiva Visionária


O PL 1.087/2025 é mais do que um ajuste na tabela; é uma tentativa estratégica de corrigir a regressividade estrutural do nosso sistema tributário, desonerando a base da pirâmide de renda e buscando maior contribuição do topo. Para o ecossistema de negócios, e em particular para o MEI, essas mudanças implicam em um novo cenário de planejamento fiscal e financeiro.

É imperativo que empreendedores e cidadãos monitorem de perto a sanção presidencial, pois a entrada em vigor desta nova matriz tributária exigirá um redesenho de estratégias de gestão de renda e alocação de capital.

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