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Trabalhista 03/02/2021 Artigo Jurídico Oficial

Dispensa Sem Justa Causa do Empregado.

Dr. Juan Diego Angélico
Dr. Juan Diego Angélico
Sócio Fundador • OAB/SC 53.192
Dispensa Sem Justa Causa do Empregado.

O empregador tem liberdade de gerir sua empresa como melhor lhe convier.

Assim, ainda que o empregado não incorra em qualquer das faltas consideradas como grave, poderá ser dispensado.

A dispensa sem justa, arbitrária ou imotivada, dará ao empregado o direito a receber todas as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, liberação do FGTS com acréscimo de 40% e percepção do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Sou Juan Diego Angélico, advogado, especialista em direito do trabalho com ênfase em mediação e arbitragem, membro da comissão estadual da OAB/SC em Direito e Processo do Trabalho, bem como das comissões Jovem Advogado e Direito Sistêmico, ambas da OAB Joinville, membro do núcleo de práticas jurídicas da AJORPEME, MBA em Gestão Hospitalar, colaborou no âmbito da terceirização por mais de 15 anos, especialmente na gestão de serviços como limpeza, vigilância humana e eletrônica.

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Sobre o Autor Angélico & Anziutti Advogados
Dr. Juan Diego Angélico

Juan Diego Angélico

Sócio Advogado • OAB/SC 53.192

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Damásio, MBA em Gestão Hospitalar pela FUNDASC, membro das comissões da OAB/SC de Direito do Trabalho, Direito Econômico Penal, Marketing Jurídico e Mediação, Conciliação e Arbitragem.

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