Novo Marco Regulatório da ANAC: Inclusão em Lista de Restrição de Voo e Sanções Administrativas
- Juan Diego
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Normativa da ANAC para Passageiros Indisciplinados
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estruturou um novo arcabouço normativo voltado ao combate de condutas indisciplinadas cometidas por passageiros a bordo de aeronaves ou em ambientes aeroportuários.
Dentre as principais medidas aprovadas, destaca-se a criação da denominada No-Fly List nacional, que permite o impedimento de embarque do passageiro infrator em voos domésticos e internacionais pelo período de até 12 meses. Ademais, previu-se a aplicação de multas administrativas que podem alcançar o valor de R$ 17.500,00 nas ocorrências de maior gravidade.
Garantia do Devido Processo Legal e da Proporcionalidade
Embora a regulamentação busque preservar a segurança da aviação civil e a integridade dos demais passageiros e tripulantes, o enquadramento administrativo das condutas está sujeito às garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A imposição de restrições ao direito de locomoção e a aplicação de penalidades pecuniárias demandam a instauração de procedimento administrativo regular, com a devida instrução probatória que comprove formalmente a autoria e a gravidade do evento imputado ao usuário.
Medidas de Controle Judicial e Defesa do Passageiro
Passageiros ou executivos submetidos a sanções consideradas desproporcionais ou fundamentadas em apurações inconsistentes têm a faculdade de buscar a tutela do Poder Judiciário.
Por meio de medidas judiciais céleres, tais como ações ordinárias com pedido de tutela de urgência, é possível postular a suspensão liminar dos efeitos da restrição de voo, bem como a anulação das multas administrativas aplicadas em desacordo com os ditames legais e regulamentares.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito do escritório Angélico & Anziutti Advocacia, sob coordenação do Advogado Juan Diego.

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